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terça-feira, 30 de abril de 2013

O que acontece a quem atrasa a entrega da declaração de IR


Nesta terça-feira, às 23h59min59s, termina o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda, e quem perder o prazo sofrerá as punições no bolso. A entrega da declaração depois do dia 30 de abril resultará em uma multa mínima de 165,74 reais (devida até por quem não tem mais imposto a pagar) e que pode chegar a 20% do IR devido mais juros de mora.

Se você estiver enrolado, é bom ponderar se não pode valer mais a pena entregar a declaração incompleta dentro do prazo e retificar depois. Esta pode ser uma boa opção, uma vez que a declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Com isso, o contribuinte pode evitar cair na malha fina.

O prejuízo com o modelo mais desvantajoso, portanto, pode ser maior do que a multa a ser paga. “Mas se estiver apenas faltando um detalhe, que não vá impactar tanto na questão da escolha do modelo, aí tudo bem, melhor entregar antes mesmo e retificar depois” completa Vanessa.

Por outro lado, se entregar a declaração depois do dia 30 de abril, a multa será de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, até um limite de 20% do IR devido. Mesmo que não haja imposto de renda a pagar, há uma multa mínima de 165,74 reais. O contribuinte tem 45 dias para pagar a multa. Fora desse prazo, haverá também o acréscimo de juros de mora pela taxa Selic.

Mas a multa não é o único problema de quem não entregar a declaração no prazo. A Declaração de Ajuste Anual serve como comprovante de vínculo com o Brasil para tirar uma série de vistos, como o americano. Também serve como comprovante de renda para alugar ou financiar imóveis, principalmente no caso de profissionais autônomos.

Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa, que pode ser impressa no próprio Programa Gerador da Declaração. Devem ser impressos o recibo, a Notificação de Lançamento e o DARF da multa.

Se o DARF não for pago dentro do prazo de 45 dias, será preciso emitir novo DARF com a inclusão dos juros de mora. Para fazer isso, é preciso fazer um cadastro no Portal e-CAC da Receita, informando os números de recibo das duas últimas declarações de IR. Após gerar o código de acesso e entrar no Portal, o contribuinte deve usar o aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal, onde o novo DARF pode ser gerado.

Porém, se o contribuinte tiver imposto a restituir e não honrar com o pagamento da multa em 45 dias, a multa e os devidos acréscimos legais serão debitados da sua restituição de IR.

Caso não concorde com a cobrança, o contribuinte pode impugnar a cobrança dentro de 45 dias a contar do recebimento da notificação de lançamento. Todos os detalhes sobre a multa a quem não entrega a declaração e a possibilidade de impugnação estão no site da Receita.
Exame

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