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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Entenda mais sobre o IPTU

Entra ano e sai ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) continua pesando no bolso do cidadão brasileiro. Apesar da Lei do Inquilinato ser clara ao dizer que a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do proprietário do imóvel, não são sempre eles que arcam com a despesa extra. Como é de costume em contratos imobiliários, muitas vezes a obrigação de bancar a taxa tributária anual paga ao Governo é do inquilino em posse da propriedade. Saiba como funciona o cálculo do IPTU e como a Nota Legal pode ajudar na hora de conseguir um desconto.

De acordo com publicação da Secretaria de Estado de Fazenda do DF (SEF/DF), caso exista relação contratual particular entre o proprietário e o inquilino do imóvel - atribuindo desta forma a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao locatário -, a SEF/DF não interfere na cobrança judicial do pagamento do IPTU pelo inquilino, a fim do proprietário exigir o cumprimento do contrato firmado.

Segundo o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), Rodrigo Fernandes, a posição adotada pela SEF/DF é compreensível. "A obrigação é do proprietário, mas há como se construir a ideia de que o inquilino é responsável porque ele tem a posse do imóvel", analisa. Caso o locatário tenha assinado o contrato e se comprometido a pagar o IPTU, mas não honre a promessa, o proprietário tem direito de cobrá-lo judicialmente. "Dentro das relações privadas há sim espaço para cobrar, porque há vínculo contratual. Se você assinou um contrato, você criou uma obrigação", ressalta.

Cálculo

Para calcular o IPTU é preciso saber o valor venal do imóvel, ou seja, o valor pelo qual ele é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. Esse valor pode ser calculado com alguns dados encontrados na Pauta de Valores Imobiliários. Entenda abaixo como deve ser feito o cálculo do valor do seu imóvel:
 
Como calcular o valor do seu imóvel
VI = [(VT x FI / 100) + (VC x AC)]
Onde: 
VI - valor do imóvel.
VT - valor do terreno, constante da Pauta de Valores Imobiliários.
FI - fração ideal do imóvel, constante do boleto de cobrança ou da escritura.
VC - valor do m² de construção, constante da Pauta de Valores Imobiliários.
AC - área construída do imóvel, constante do boleto de cobrança, obtida de documentos oficiais ou constatada pelo fisco.
Fórmula utilizada para o cálculo do IPTU
IPTU = base de cálculo x alíquota / 100
Onde:
- base de cálculo é o valor venal do imóvel
- alíquota pode ser:
0,3% para:
- imóveis exclusivamente residenciais edificados; 
- salas comerciais utilizadas como residência (quitinetes); 
- parte residencial de imóveis residenciais também utilizados para comércio;

1% para: 
- imóveis não residenciais edificados;
- imóveis residenciais não construídos e portadores de alvará de construção por até 36 meses;
- parte comercial de imóveis residenciais também utilizados para comércio;

3% para:
- imóveis não edificados;
- imóveis em ruínas;
- imóveis em construção não incluídos na alíquota de 1%
 
Fonte: SEF/DF
 
É importante lembrar que o pagamento do IPTU pode ser efetuado de uma só vez ou em até dez prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no mesmo dia de cada mês. Além disso, para quem pagar de uma só vez (parcela única), até a data de vencimento da primeira parcela, é concedido desconto de 6% sobre o imposto.

Nota Legal
Apesar do Nota Legal contemplar descontos no IPTU de proprietários de imóveis, quem não possui um apartamento ou casa em seu nome - mas, muitas vezes, por ser inquilino tem a obrigação contratual de pagar o imposto - também pode usufruir do desconto. 

Assim como informa o site oficial do Nota Legal, o consumidor pode indicar os imóveis que deseja abater o lançamento do IPTU. Desta forma, por mais que o imóvel não esteja em seu nome, você pode transferir seus créditos conquistados pelo Nota Legal para o imóvel em que mora de aluguel. No caso de pessoa física, não há exigência de vínculo em relação ao proprietário do imóvel ou do veículo indicado, desde que não haja débitos vencidos.
Correio Web

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Estátua gigante formada por 4.200 engradados de Coca Cola incentiva a reciclagem

A Coca Cola instalou, na Cidade do Cabo, uma estátua gigante construída com 4.200 engradados do refrigerante. 'Eliot', como é chamada a estrutura reciclada, mede cerca de 18 metros, pesa 27 toneladas e divulga um dos projetos de reciclagem que a Coca Cola mantém na África.

















segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Inmetro Alerta Para Importância Do Uso Correto De Cadeirinhas Infantis

 



Especialistas alertam que os pais precisam ter cuidados na hora de comprar e de instalar uma cadeirinha para transportar crianças em automóveis. Há pelo menos 90 modelos e marcas diferentes do produto no mercado. O problema é que nem todos dispõem de um manual adequado para a instalação e o uso do equipamento.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) recomenda aos pais que a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques entre veículos. Seguir as instruções fornecidas pelos fabricantes é fundamental para a proteção das crianças. O Inmetro lançou, semana passada, um vídeo com orientações sobre o uso correto das cadeirinhas. O vídeo faz parte uma série de gravações explicativas do uso dos principais produtos com selo do instituto.
A servidora pública Rosiane Oliveira, de 40 anos, comprou a cadeirinha em um hipermercado de Brasília. Segundo ela,  o produto é de um tamanho compatível com a idade de sua filha, que tem 2 anos. A funcionária pública seguiu as orientações do manual sobre como usar o cinto e colocar a criança na cadeirinha. Mas ela alerta que há falhas nas cadeirinhas.
“Minha filha consegue destravar o cinto da cadeirinha, tirando a proteção. Teve uma vez que a flagrei em pé na cadeirinha. Isso é muito perigoso”, conta a mãe de Isabella, de 2 anos.
Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso de cadeirinhas infantis em automóveis visa a fornecer segurança para casos de colisão ou desaceleração repentina do veículo, restringindo o deslocamento da criança.
A estudante Graziela Cruvinel, de 20 anos, mãe de uma menina de 1 ano e 5 meses, disse que já saiu da maternidade com a filha na cadeirinha. Para ela, o uso do equipamento é imprescindível. “É muito importante o uso da cadeirinha, é a segurança de vida da minha filha, o uso do equipamento transmite uma certa segurança, me dá tranquilidade, sem contar no número de vidas que já foram salvas depois da obrigatoriedade de uso”, diz a estudante, ao acrescentar que nunca teve problemas com a cadeirinha infantil. “A instalação é fácil e vem com manual”.
Para bebês de até 1 ano de idade, deve-se usar o dispositivo de retenção chamado bebê conforto conversível, em que a criança fica de costas para o o banco do motorista. Crianças de 1 a 4 anos devem usar a cadeirinha e as que tem entre 4 e 7 anos e meio utilizam o assento de elevação em automóveis.
O taxista Firmino Calazans de 62 anos, diz que é impossível andar com uma cadeirinha instalada no carro, até porque as cadeirinhas variam de acordo com a idade da criança. “ Não temos como usar a cadeirinha sempre no carro, se a mãe ou pai tiver a cadeirinha e quiser colocar durante a corrida, tudo bem, o que não conseguimos é ter uma própria. A lei de obrigatoriedade não se aplica a táxi, mas nós taxistas temos alguns cuidados como não deixar o passageiro ir no banco da frente e deixar a criança no cinto no colo do responsável”.
O chefe de Fiscalização do 1º Distrito da Polícia Rodoviária Federal (PRF), inspetor Carlos Dantas, reforça a importância do equipamento para a proteção das crianças. “O uso das cadeirinhas infantis, além de ser obrigatório, dá segurança e evita acidentes”, alerta. Ele lembra ainda que, neste início de ano letivo nas escolas, o fluxo de veículos aumenta e com isso os motoristas devem se preocupar com o deslocamento seguro das crianças. “É fundamental para reduzir o risco de morte em [casos de] acidentes ou desaceleração repentina do veículo”, aconselha.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, o número de mortes de crianças até 7 anos nas estradas caiu 41,18% no primeiro semestre de 2011, em comparação ao mesmo período em 2010. Em Brasília, não houve nenhuma morte até o mês de agosto de 2011.
Agência Brasil