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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Pacientes podem se recusar a receber tratamento em diretiva de vontade

Pacientes sem possibilidade de recuperação poderão se recusar a tratamentos invasivos ou dolorosos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta quinta-feira (30/8) as regras para que pacientes, com a ajuda de seus médicos, registrem uma diretiva antecipada da vontade.

O testamento não é obrigatório e pode ser feito por qualquer pessoa com mais de 18 anos que seja responsável por seus atos judicialmente. O documento é gratuito e, caso deseje, o paciente pode nomear um representante legal para acompanhar o tratamento e garantir que sua vontade será cumprida.

O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, não permite que médicos realizem procedimentos de eutanásia, prática pela qual a vida de um paciente é abreviada sem dor ou sofrimento. É possível, porém, que remédios e métodos de suporte à vida sejam evitados, permitindo que o paciente morra com a evolução da doença.

Parentes e médicos não podem alterar a diretiva, apenas o paciente ou seu representante legal têm esse direito.

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