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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Entenda mais sobre o IPTU

Entra ano e sai ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) continua pesando no bolso do cidadão brasileiro. Apesar da Lei do Inquilinato ser clara ao dizer que a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do proprietário do imóvel, não são sempre eles que arcam com a despesa extra. Como é de costume em contratos imobiliários, muitas vezes a obrigação de bancar a taxa tributária anual paga ao Governo é do inquilino em posse da propriedade. Saiba como funciona o cálculo do IPTU e como a Nota Legal pode ajudar na hora de conseguir um desconto.

De acordo com publicação da Secretaria de Estado de Fazenda do DF (SEF/DF), caso exista relação contratual particular entre o proprietário e o inquilino do imóvel - atribuindo desta forma a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao locatário -, a SEF/DF não interfere na cobrança judicial do pagamento do IPTU pelo inquilino, a fim do proprietário exigir o cumprimento do contrato firmado.

Segundo o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), Rodrigo Fernandes, a posição adotada pela SEF/DF é compreensível. "A obrigação é do proprietário, mas há como se construir a ideia de que o inquilino é responsável porque ele tem a posse do imóvel", analisa. Caso o locatário tenha assinado o contrato e se comprometido a pagar o IPTU, mas não honre a promessa, o proprietário tem direito de cobrá-lo judicialmente. "Dentro das relações privadas há sim espaço para cobrar, porque há vínculo contratual. Se você assinou um contrato, você criou uma obrigação", ressalta.

Cálculo

Para calcular o IPTU é preciso saber o valor venal do imóvel, ou seja, o valor pelo qual ele é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. Esse valor pode ser calculado com alguns dados encontrados na Pauta de Valores Imobiliários. Entenda abaixo como deve ser feito o cálculo do valor do seu imóvel:
 
Como calcular o valor do seu imóvel
VI = [(VT x FI / 100) + (VC x AC)]
Onde: 
VI - valor do imóvel.
VT - valor do terreno, constante da Pauta de Valores Imobiliários.
FI - fração ideal do imóvel, constante do boleto de cobrança ou da escritura.
VC - valor do m² de construção, constante da Pauta de Valores Imobiliários.
AC - área construída do imóvel, constante do boleto de cobrança, obtida de documentos oficiais ou constatada pelo fisco.
Fórmula utilizada para o cálculo do IPTU
IPTU = base de cálculo x alíquota / 100
Onde:
- base de cálculo é o valor venal do imóvel
- alíquota pode ser:
0,3% para:
- imóveis exclusivamente residenciais edificados; 
- salas comerciais utilizadas como residência (quitinetes); 
- parte residencial de imóveis residenciais também utilizados para comércio;

1% para: 
- imóveis não residenciais edificados;
- imóveis residenciais não construídos e portadores de alvará de construção por até 36 meses;
- parte comercial de imóveis residenciais também utilizados para comércio;

3% para:
- imóveis não edificados;
- imóveis em ruínas;
- imóveis em construção não incluídos na alíquota de 1%
 
Fonte: SEF/DF
 
É importante lembrar que o pagamento do IPTU pode ser efetuado de uma só vez ou em até dez prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no mesmo dia de cada mês. Além disso, para quem pagar de uma só vez (parcela única), até a data de vencimento da primeira parcela, é concedido desconto de 6% sobre o imposto.

Nota Legal
Apesar do Nota Legal contemplar descontos no IPTU de proprietários de imóveis, quem não possui um apartamento ou casa em seu nome - mas, muitas vezes, por ser inquilino tem a obrigação contratual de pagar o imposto - também pode usufruir do desconto. 

Assim como informa o site oficial do Nota Legal, o consumidor pode indicar os imóveis que deseja abater o lançamento do IPTU. Desta forma, por mais que o imóvel não esteja em seu nome, você pode transferir seus créditos conquistados pelo Nota Legal para o imóvel em que mora de aluguel. No caso de pessoa física, não há exigência de vínculo em relação ao proprietário do imóvel ou do veículo indicado, desde que não haja débitos vencidos.
Correio Web

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